Carta contemplada
Crédito liberado pra um cotista após sorteio ou lance vencedor. Pode ser usada pra compra do bem ou transferida pra terceiros.
Carta contemplada é o crédito disponibilizado pelo administrador de consórcio ao cotista contemplado — seja por sorteio mensal ou por lance vencedor em assembleia.
O contemplado recebe a carta com valor total da cota (ex: R$ 200 mil em consórcio de carro) e pode usá-la imediatamente pra adquirir o bem objeto do contrato ou, em muitos casos, transferi-la a um terceiro no mercado secundário.
Cartas contempladas têm validade típica de 180 dias após contemplação pra serem usadas. Após esse prazo, dependendo da administradora, pode ser renovada ou converter em saldo na conta do cotista.
Termos relacionados
Oferta financeira que o cotista faz numa assembleia pra ser contemplado, antecipando parcelas pra concorrer com outros cotistas.
Momento em que um cotista de consórcio adquire o direito ao crédito (a carta) — por sorteio ou lance vencedor.
Empresa autorizada pelo Banco Central a gerir grupos de consórcio (formação, contemplações, recebimentos, entrega de cartas).
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